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O Código de Ética do Assistente Social coloca no artigo 7º uma série de informações sobre as relações do Assistente Social com as instituições empregadoras. Conforme tal documento, são direitos dos Assistentes Sociais:
Programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente
Integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões quanto às políticas institucionais
Contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária
Empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas dos/as usuários/as