Funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional...
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Funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional...

Funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional (Art. 8 V Lei 8662 )é de competência :


A

Dos Conselhos Regionais de Serviço Social.


B

Do Código de Ética da profissão.


C

Do Conselho Federal de Serviço Social.


D

Dos Conselhos Deliberativos.