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Em consonância com a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera a criança e o adolescente sujeito de direito. Trata-se de uma situação especial, dada sua condição peculiar de desenvolvimento e, portanto, possui um conjunto de direitos próprios e de meios aptos a assegurá-los, com absoluta prioridade. Em se tratando das entidades de atendimento à criança e ao adolescente, para que se garanta essa absoluta prioridade, determina o ECA (art. 90, § 3o ) que os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento no máximo, a cada
6 (seis) meses.
1 (um) ano.
2 (dois) anos.
3 (três) anos.
5 (cinco) anos.