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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015) destina-se a assegurar o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais a esse segmento. Conforme determina a referida Lei (art. 4° ), toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. De acordo com o § 1° deste mesmo artigo, considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de
cuidados especializados.
tecnologias assistivas.
serviços de home care.
acolhimento institucional
apoio necessário.