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Famílias cadastradas acolhem em suas residências crianças e adolescentes afastados da família por medida de proteção. Trata-se de um serviço de acolhimento, previsto até que seja possível o retorno do acolhido à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar essas famílias, a criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem. Conforme definido na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a forma de acesso a esse Serviço se realiza por
anuência do Conselho Municipal dos Direitos.
determinação do Poder Judiciário.
indicação do Conselho Tutelar.
adesão da família cadastrada.
adaptação ao perfil do acolhido.