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As medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes autores de ato infracional são de caráter educativo e punitivo. Buscam a responsabilização do adolescente diante de sua conduta e, ao mesmo tempo, assegurar condições que facilitem e promovam seu desenvolvimento como pessoa e cidadão. O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional e determina (art. 42) que medidas de liberdade assistida, semiliberdade e internação deverão ser reavaliadas periodicamente, no máximo, a cada
três meses.
seis meses.
oito meses.
doze meses.
dezoito meses.