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O abuso sexual intrafamiliar da criança ou do adolescente muitas vezes está relacionado à violência doméstica e à crises no contexto familiar. O agressor é, com frequência, um membro da família, podendo ser os pais, parentes ou responsáveis. Providências deverão ser tomadas junto às autoridades e aos serviços especializados de denúncia e notificação, para que se garanta que o abuso sexual cesse e que a criança e o adolescente estejam protegidos de novas agressões. A opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável é objeto de procedimentos legais, que permitem que a autoridade judiciária determine, em relação ao agressor,
sua prisão imediata.
seu afastamento da moradia comum.
o aconselhamento moral.
o ressarcimento de dano.
a autoavaliação do ato cometido.