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Sobre a Relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais, o Art. 11, do Código de Ética do/a Assistente Social, aborda que é vedado ao/à Assistente Social, EXCETO:
Intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido desse/a profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
Prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade.
Ser conivente com atuações éticas de acordo com os princípios deste Código e com elementos técnicos praticados por assistente social e qualquer outro/a profissional.
Prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro/a profissional.