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A reflexão sobre o trabalho profissional à luz das atribuições e competências das/os assistentes sociais, remete ao entendimento sobre a forma de ser das profissões na divisão social e técnica do trabalho na sociedade, considerando as prerrogativas legais, no caso das profissões regulamentadas, como é o caso do Serviço Social. Sendo assim, afirma-se, com base nos artigos 4º e 5º da Lei nº 8.662/93 de Regulamentação Profissional (1993), artigos estes que tratam das atribuições privativas e das competências profissionais, que, a concepção de profissão que fundamenta o projeto ético-político profissional do Serviço Social, está balizada:
Pela fiscalização da atribuição privativa (Art. 5º da Lei nº 8.662/93 apenas).
Pelas dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa.
Pela produção de conhecimentos do Serviço Social e a sistematização das diversas modalidades práticas da profissão.
Pelo Código de Ética do/a Assistente Social (1993), pela Lei de Regulamentação (8.662/1993) e pelas Diretrizes Curriculares da Abepss (1996).
Pelas Diretrizes Curriculares da Abepss (1996) apenas, pois representam as bases para a formação acadêmica.