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De acordo com a legislação previdenciária vigente, a qualidade de segurado, no âmbito do Regime Geral de Assistência Social, deixa de existir
quando há afastamento do segurado por motivo de doença, com recebimento de benefício previdenciário.
quando o segurado obrigatório afasta-se de atividade remunerada por mais de 48 meses.
imediatamente após o término da doença de segregação compulsória.
24 meses após o encerramento das contribuições, para o segurado facultativo.
12 meses após a obtenção da aposentadoria, para todos os segurados, obrigatórios ou facultativos.