A Norma Operacional Básica (NOB/SUAS) disciplina a operacionalização da gestão da Política de Assistência Social, conforme a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e legislação complementar aplicável nos termos da Política Nacional de Assistência Social de 2004, sob a égide de construção do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), abordando, dentre outras coisas: a divisão de competências e responsabilidades entre as três esferas de governo; os níveis de gestão de cada uma dessas esferas; as instâncias que compõem o processo de gestão e controle dessa política e como elas se relacionam; a nova relação com as entidades e organizações governamentais e não-governamentais; os principais instrumentos de gestão a serem utilizados; e a forma da gestão financeira, que considera os mecanismos de transferência, os critérios de partilha e de transferência de recursos. De acordo com a NOB, qual é a definição do SUAS?
É um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira.
É um sistema centralizado e participativo, com a primazia do papel do Estado como principal agente construtor e implementador das bases operacionais necessárias à realização dos serviços socioassistenciais.
É um sistema que regula e organiza os elementos essenciais da PNAS, implantando serviços voltados para o fortalecimento do Estado, com o propósito de proteger e apoiar as famílias, para que elas sejam utilizadas como instrumento de proteção social.
É um sistema que propõe ações na Política de Assistência Social a serem realizadas pela sociedade, que se aproximem do cotidiano das famílias; conheçam as realidades e os riscos a que estão expostas e desvendem as possibilidades/limites no embate com as expressões da questão social.