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Qual é a condição para o/a assistente social que atua em Pessoas Jurídicas da modalidade II requerer a anotação de sua Responsabilidade Técnica, conforme a Resolução CFESS nº 792?
Deve ser o responsável técnico exclusivo da instituição.
Precisa solicitar autorização do Conselho Regional de Serviço Social.
A anotação é facultativa e depende da decisão do/a profissional.
Deve ser aprovado em um exame específico.