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Nos casos em que a gestante ou mãe manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude e, se concordar, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento à Rede Pública de Saúde e Assistência Social para realizar atendimento especializado. Então, deverá ser feito:
Um estudo sociofamiliar, para descartar interesse de adoção intrafamiliar, com prazo máximo e improrrogável de 30 dias.
Uma busca por uma instituição de acolhimento de criança e adolescente em caráter temporário no prazo máximo de 45 dias.
Uma busca pela família extensa para receber a guarda da criança, respeitando o prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.
Uma busca por uma família ampliada, inscrita no programa de adoção provisória, para receber a tutela da criança, até que estabeleça o processo de adoção definitiva no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período.