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Cessar a violência doméstica de gênero é um objetivo, em geral, alcançado na esfera criminal, mas são as decisões firmadas na esfera cível que sustentam o rompimento com um cotidiano dessa violência. Parizotto (2018), ao problematizar a utilização da modalidade jurídica da mediação de conflitos em processos cíveis relacionados à violência doméstica de gênero, destaca a centralidade da conciliação desse modelo. Nessa perspectiva, a discussão em torno da justiça é substituída pela retórica da harmonia das relações interpessoais, devolvendo o conflito ao âmbito familiar. Para a autora, a compatibilidade do modelo de solução de conflitos, com as particularidades da violência doméstica de gênero, gira em torno de um elemento essencial à mediação, ou seja,
a igualdade entre as partes.
a superioridade masculina.
a visibilidade do conflito.
a resiliência da vítima.
a remissão compulsória.