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A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. De acordo com a Lei nº 8.742 de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social:
Facultativa.
Contributiva.
Centralizada.
Não contributiva.