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As medidas de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC e de Liberdade Assistida – LA são conhecidas como medidas socioeducativas em meio aberto, pois não implicam em privação de liberdade, mas em restrição de direitos, visando a responsabilização, a desaprovação da conduta infracional e a integração social.
(Disponível em: https:www.mds.gov.br/. Adaptado.)
Sobre estas duas modalidades de medidas socioeducativas, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a afirmativa correta.
A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse educacional, por período não excedente a três meses, em instituições de educação, tais como creches e pré-escolas.
A liberdade assistida tem como finalidade acompanhar e orientar o adolescente, possuindo o prazo mínimo quatro meses e máximo de vinte e quatro meses, não podendo ser prorrogada ou substituída por outra medida.
A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
A medida socioeducativa de Liberdade Assistida será fixada pelo prazo mínimo de doze meses, podendo a qualquer tempo ser revogada ou substituída por outra medida, ouvido o Conselheiro Tutelar responsável pela aplicação da medida, que terá sob sua responsabilidade a apresentação do Parecer Referencial.