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O assistente social deve colocar os serviços que são oferecidos pela instituição à disposição do usuário, e, consequentemente, facilitar o acesso a eles. Neste sentido, o Código de Ética considera uma violação e estabelece em seu art. 6º que é vedado ao profissional
bloquear o acesso dos(as) usuários(as) aos serviços oferecidos pelas instituições, através de atitudes que venham coagir e/ou desrespeitar aqueles que buscam o atendimento de seus direitos.
praticar e ser conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais, com base nos princípios do Código, mesmo que estes sejam praticados por outros(as) profissionais.
pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que estejam sendo exercidos por colega.
exercer sua autoridade de maneira a limitar ou facilitar o direito do(a) usuário(a) de participar e decidir livremente sobre seus interesses.