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O Código de Ética do Assistente Social, fazendo valer suas atribuições, regula em todo o território nacional as condutas do referido profissional no que tange a direitos e deveres, mas também no que lhe é proibido fazer, isto é, ações ou omissões que são vedadas. Nos termos da lei, é vedado ao assistente social, na sua relação com as instituições empregadoras ou outras,
exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do/a usuário/a de participar e decidir livremente sobre seus interesses.
aproveitar-se de situações decorrentes da relação assistente social-usuário/a, para obter vantagens pessoais ou para terceiros.
intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido desse/a profissional.
utilizar recursos institucionais (pessoal e/ou financeiro) para fins partidários, eleitorais e clientelistas.
prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade, prejudicando deliberadamente o trabalho e a reputação de outro/a profissional.