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O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aprovado em 2006, é resultado de um processo participativo de elaboração conjunta e foi aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes - CONANDA e ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Caracteriza-se como diretriz desse plano:
primazia da responsabilidade da sociedade civil organizada no fomento de políticas integradas de apoio às famílias.
centralidade dos serviços, programas ações de destituição do poder familiar em situações de fragilização de vínculos.
adoção de medidas institucionais de estímulo ao acolhimento institucional, com ênfase na continuidade de crianças e adolescentes nos seus serviços.
potencialidade das práticas de destituição e fragilização de vínculos familiares e comunitários de crianças e adolescentes.
reconhecimento das competências da família na sua organização interna e na superação de suas dificuldades.