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O Código de Ética do Serviço Social (1993) é um instrumento normativo importante para a materialização do Projeto Ético-Político profissional e que fortalece e respalda as ações profissionais na direção de um projeto em defesa dos interesses da classe trabalhadora e que se articula com outros sujeitos sociais na construção de uma sociedade anticapitalista. Os princípios do Código defendem os direitos humanos e a recusa do arbítrio e do autoritarismo, bem como apontam a categoria de assistentes sociais em favor da equidade e justiça social que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais e sua gestão democrática. O documento apresenta, no Título III, as responsabilidades dos assistentes sociais perante os usuários, as instituições empregadoras, outros profissionais e organizações da sociedade civil.
Não é um direito dos assistentes sociais em relação às instituições empregadoras:
Contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais.
Dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional.
Ter livre acesso à população usuária.
Ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais.