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No que diz respeito à violência contra a criança e o adolescente, é correto afirmar que:
o assistente social deve abster-se de registrar em prontuário os relatos de maus-tratos, a fim de manter o sigilo profissional e evitar constrangimentos para a criança ou adolescente;
mediante a suspeita de abuso sexual, o assistente social deverá informar o caso imediatamente a um Conselho Tutelar, omitindo o fato da família, pois o abuso pode ter se originado lá;
a caracterização da existência de negligência em relação à criança ou ao adolescente necessita dos critérios de cronicidade e omissão;
em situações de exploração sexual de crianças e adolescentes, o assistente social deve limitar-se a informar ao Ministério Público a existência dessa prática;
crianças e adolescentes em conflito com a lei estão impedidos do convívio familiar até que o ato delituoso seja julgado.