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No que tange ao tema do planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas e projetos sociais, é INCORRETO afirmar que:
Tem-se hoje uma grande demanda municipal, estadual e federal em todo o país para o planejamento, a gestão e formulação de políticas públicas nos marcos jurídico-políticos da Constituição de 1988, que avançou na concepção de direitos sociais.
O Serviço Social vem alçando funções de comando e liderança em vários espaços do Poder Judiciário, Executivo e Legislativo, precisando estar preparado para os trabalhos de gestão e planejamento que lhe atribuem.
A gestão democrática hoje exige que se constituam, além dos planos, programas e projetos (os quais orientam ações num prazo determinado), a estruturação, no aparelho do Estado, de sistemas, benefícios e serviços ofertados às populações da cidade e do campo, às etnias e às chamadas “minorias”.
A distinção básica entre plano, programa e projeto está, no nível de agregação de decisões e no detalhamento das operações de execução, ou seja, o programa tem maior nível de agregação de decisões que o plano e este, mais que o planejamento. Entre esses, formação da agenda e implementação deve ter maior detalhamento das operações a serem executadas.
A cada Ministério, a cada Secretaria e a cada órgão está imposta a responsabilidade de elaborar suas políticas, seus planos, programas e projetos e de supervisionar serviços e benefícios.