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São medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional. Quanto à liberdade assistida, é adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente autor de ato infracional, em todas as suas vivências sociais. No acompanhamento do adolescente, é recorrente a atuação de um orientador, com atribuições voltadas para a organização técnica da aplicação da medida.
De acordo com o artigo 119 do ECA, a designação de agente capaz, sempre se dá sob a
responsabilidade conjunta.
ótica do perdão.
perspectiva humanitária.
influência processual.
supervisão de autoridade competente.