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O caminho percorrido por um/a usuário/a para a obtenção de seu direito social é, muitas vezes, de árduo enfrentamento de descaso e humilhação, conforme o relato a seguir: “Sofia. 16 anos. Quando se dirigia ao seu local de trabalho foi abordada por um conhecido e, sob ameaças físicas, foi levada a uma praia onde foi violentada. No mesmo dia apresentou queixa à Polícia e foi levada ao hospital, que marcou exame no IML para três dias depois. Só conseguiu comparecer um mês e meio depois devido ao trauma que sofreu durante o interrogatório policial. Quando ela não se lembrava dos detalhes que lhe eram perguntados, o policial dizia: “tu é que deves saber... tu é que fostes violada”. Ela disse que foi bombardeada com questões do tipo “que roupa usava... quantos namorados tinha”. A família foi interrogada; a irmã, durante três horas, o mesmo ocorrendo com seus amigos.” (BARROCO & TERRA, 2012, p. 79/0). As autoras perguntam às/aos assistentes sociais o que elas/eles têm a ver com isso quando são testemunhados casos de humilhação, desrespeito ou atitudes moralistas, e afirmam:
As condutas de outros profissionais não dizem respeito ao trabalho das/os assistentes sociais e, portanto, devem ser enfrentadas pelas/os usuárias/os.
O atendimento profissional de terceiros pode ser questionado quando se tratar de usuárias/os atendidas/os por assistentes sociais.
A omissão em face de situações antiéticas é uma posição de valor que contribui para a reprodução das situações de violações.
A violação de direitos efetuadas por autoridades policiais devem ser criticadas nos restritos espaços sócio-ocupacionais.
O exercício ético-profissional requer um posicionamento isento de julgamento das atitudes de terceiros.