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De acordo com o Título IV – Da observância, Penalidades, Aplicação e Cumprimento do Código de Ética da/o Assistente Social, Art. 24, as penas só poderão ser aplicadas após transitar em julgada a decisão, proferida pelo Conselho Regional de Serviço Social, ou então, modificada, em grau recursal, pelo Conselho Federal de Serviço Social. A penalidade a ser aplicada deve ser proporcional à conduta praticada. Umas das penalidades é a “advertência reservada”. Sobre essa penalidade, assinale a alternativa INCORRETA:
É uma penalidade que tem natureza pecuniária.
É uma pena que tem caráter sigiloso.
Tal pena, em geral, é aplicada na sede do Conselho Regional.
As orientações e reflexões serão registrados em um termo próprio, onde será consignado que o penalizado foi advertido, bem como o teor da referida orientação.
Ao final, será redigido o Termo de Advertência Reservada.