

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com base no que preconiza o Art. 2º da recomendação nº 124, de 7 de janeiro de 2022, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça que recomenda aos tribunais que instituam e mantenham programas voltados à reflexão e responsabilização de agressores de violência doméstica e familiar. Analise as diretrizes recomendadas abaixo e assinale a alternativa INCORRETA:
foco em processos de reflexão e responsabilização dos autores de violência doméstica e familiar contra a mulher;
definição e padronização do número de sessões e período de duração dos programas, não devendo ser inferior a 4 (quatro) sessões ou 2 (dois) meses, respectivamente;
opção, sempre que possível, pela metodologia de trabalho no formato de grupos reflexivos com dinâmicas participativas, sem prejuízo da realização de outras ações complementares;
atuação em rede, com encaminhamento a outros serviços públicos, sempre que necessário;
promoção da reflexão sobre as questões de gênero, os direitos humanos e fundamentais da mulher e a construção social da masculinidade.