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O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, define, em seu Art. 4º, que constitui “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” Para a efetivação de tais direitos, o Estatuto também define as linhas de ação da política de atendimento, as quais são:
I. Políticas sociais básicas.
II. Municipalização do atendimento.
III. Manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.
IV. Serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências.
V. Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
A alternativa que apresenta a afirmativas CORRETAS é:
I, II, IV.
I, II, III.
I, IV, V.
III, IV, V.
I, II, V.