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Para Brites e Barroco (2022, p. 217):“a ética profissional...

Para Brites e Barroco (2022, p. 217):


“a ética profissional do/a assistente social brasileiro/a pode ser considerada uma das mais avançadas e críticas no cenário do Serviço Social mundial”.


BRITES, Cristina Maria; BARROCO, Maria Lúcia Silva. Serviço Social e Ética Profissional. São Paulo: Cortez, 2022.


Tal constatação decorre


A

do trabalho profissional que se efetiva em condições objetivas determinadas pela totalidade social da ordem do capital, contribuindo para a afirmação de princípios e de valores do humanismo cristão, transcendente à história, idealistas e subjetivos.


B

da reafirmação das bases tradicionais da profissão, demandadas do projeto de modernização conservadora, impulsionada pela crise do padrão de acumulação capitalista do pós-Segunda Guerra, reiterando a forma típica de pensar da ideologia dominante.


C

do posicionamento a favor da equidade e da justiça social, defendendo, de maneira intransigente, os direitos humanos contra o pluralismo e o positivismo, em favorecimento da legitimação da ordem burguesa e em detrimento dos interesses da classe trabalhadora.


D

da ética profissional inscrita no projeto hegemônico do Serviço Social brasileiro, expressando uma abordagem ontológica, histórica e de totalidade sobre o gênero humano, sobre os valores e as exigências éticas do trabalho profissional diante dos antagonismos de classe.


E

da concepção de ética e de defesa dos valores humano genéricos nas potencialidades emancipadoras da práxis, em conformidade com o formalismo, com o legalismo e com o corporativismo, numa competência profissional que assegure a unidade de suas dimensões teórica, técnico operativa e ético-política.