O Benefício de Prestação Continuada – BPC integra a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e consiste na garantia de um salário-mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais, desde que comprovem não possuir meios para prover a sua própria manutenção.
Considerando-se o exposto, é correto afirmar que
a contratação de pessoa com deficiência como aprendiz implica a suspensão do Benefício de Prestação Continuada pelo prazo de 2 (dois) anos.
o Benefício de Prestação Continuada – BPC será devido a mais de um membro da mesma família, desde que atendidos os requisitos exigidos pela Lei.
a extinção do Benefício de Prestação Continuada – BPC concedido à pessoa com deficiência ou à pessoa idosa impede nova concessão do benefício.
o Benefício de Prestação Continuada – BPC pode ser concedido somente por via judicial, sendo obrigado a atender aos requisitos previstos em lei.
um dos critérios de elegibilidade para concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC é a renda familiar mensal per capita de 1/5 (um quinto) do salário-mínimo.