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A Assistente Social Maria, que exerce seu exercício profissional no Sistema Prisional do Estado X, na Penitenciária Feminina, foi procurada por uma custodiada mãe de uma menina de 4 (quatro) meses de idade, em estado de lactação, preocupada com a sua condição de encarceramento e os direitos concernentes ao poder familiar.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e suas atualizações, é correto afirmar que a mãe
condenada criminalmente tem o poder familiar destituído, desde o momento da condenação por qualquer crime.
encarcerada por qualquer crime culposo perderá o poder familiar, definitivamente, depois do estado de lactação.
que se encontra custodiada por qualquer crime perderá o poder familiar desde o momento do nascimento da criança.
encarcerada por qualquer crime doloso, no momento do nascimento da criança, a autoridade competente determinará a colocação da criança sob guarda provisória.
não perderá o poder familiar, por se encontrar custodiada, exceto se condenada por crime doloso contra titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.