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A atividade cujo trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes, é entendido, na forma da Lei nº 8.212/1991, como:
regime de trabalho análogo ao trabalho familiar escravo.
regime de trabalho penitenciário.
regime de trabalho avulso.
regime de economia família.