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A Resolução CFESS nº. 273/93 instituiu o Código de Ética Profissional da/o Assistente Social, normatizando o exercício profissional para que sejam preservados os direitos e deveres profissionais e que esses valores sejam “retraduzidos no relacionamento entre assistentes sociais, instituições/organizações e população”. Nesse sentido, são direitos do Assistente Social, com exceção de:
Integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões quanto às políticas institucionais.
Assinar ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos de terceiros, quando executados sob sua orientação.
Apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.
Manter o sigilo profissional, mesmo em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.