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A Lei n°. 8.662/93 (Profissão de Assistente Social) afirma que “é livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas”. Assim, considerando o disposto na Lei, constituem competências do Assistente Social, com exceção de:
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares.
Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
Ocupar cargos efetivos ou em comissão, funções de assessoria técnica, consultiva, direção, chefia, supervisão e execução, em entidades públicas ou privadas prestadoras de Serviço Social.