A Resolução nº. 109/09, incluindo a Resolução CNAS nº. 13/14, aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, os quais são organizados por níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. Considerando o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, não se trata de um objetivo específico para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos:
Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social.
Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo.
Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.
Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo.