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Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa, segundo o Estatuto da Pessoa Idosa, goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado exceto o seguinte:
implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados à pessoa idosa.
reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas.
as unidades residenciais reservadas para atendimento a pessoas idosas devem situar-se, obrigatoriamente, no pavimento térreo, primeiro e segundos andares.
eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade à pessoa idosa.
critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.