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Em consonância com a Lei nº 13.431/17 (Brasil, 2017) que estabelece o Sistema de Garantias de Direitos das Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência.
Assinale a alternativa INCORRETA:
Não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.
A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.
Na hipótese de revelação espontânea da violência, a criança e o adolescente não serão chamados a confirmar os fatos na forma especificada no § 1º deste artigo.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios desenvolverão políticas integradas e coordenadas que visem a garantir os direitos humanos da criança e do adolescente no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão.