

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O estabelecimento do código de ética do assistente social tem a prerrogativa a criação de valores éticos, fundamentados na definição mais abrangente, de compromisso com os usuários, com base na liberdade, democracia, cidadania, justiça e igualdade social, orientando a categoria no direcionamento de suas ações profissionais, indicando princípios, direitos, responsabilidade e impedimento (Cfess, 2012). Nessa perspectiva o Art. 4º da Lei: 80662/93 (Brasil, 1993), Código de Ética do Assistente Social fala sobre as vedações ao/à profissional no exercício profissional.
Assim é vedado ao assistente social, EXCETO:
Assinale a alternativa CORRETA:
Assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado/a pessoal e tecnicamente;
Substituir profissional que tenha sido exonerado/a por defender os princípios da ética profissional, enquanto perdurar o motivo da exoneração, demissão ou transferência;
Normatizar, no exercício da Profissão, práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
Assinar ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos de terceiros, mesmo que executados sob sua orientação.