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É importante e legítimo conhecer e democratizar entre os usuários e seus acompanhantes os Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados cujo registro está datado em 17 de outubro de 1995 pelo Ministério da Justiça e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que teve o texto original oriundo da Sociedade Brasileira de Pediatria, aprovado na íntegra. Apesar dos tantos anos de vigência, esses direitos ainda são desconhecidos por grande parcela da sociedade.
Desta feita afirma-se, são direitos das Crianças hospitalizadas, EXCETO:
Assinale a alternativa CORRETA:
Direito de não sentir dor, quando existam meios para evitá-la.
Direito de ter conhecimento adequado de sua enfermidade, dos cuidados terapêuticos e diagnósticos a serem utilizados, do prognóstico, respeitando sua fase cognitiva, além de receber amparo psicológico quando se fizer necessário.
Direito de desfrutar de alguma forma de recreação, programas de educação para a saúde, acompanhamento do currículo escolar durante sua permanência hospitalar.
Direito a negar tratamento médico, quando os métodos ferirem os preceitos espirituais e religiosos conforme prática de sua família.