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A liberdade assistida é a quarta das seis medidas...

A liberdade assistida é a quarta das seis medidas aplicáveis a adolescentes em conflito com a lei, segundo artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 118 do ECA define que a liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. De acordo com o § 2º desse artigo, “A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de


A

12 meses.”


B

3 meses.”


C

24 meses.”


D

8 meses.”


E

6 meses.”