

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A liberdade assistida é a quarta das seis medidas aplicáveis a adolescentes em conflito com a lei, segundo artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 118 do ECA define que a liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. De acordo com o § 2º desse artigo, “A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de
12 meses.”
3 meses.”
24 meses.”
8 meses.”
6 meses.”