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O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária é resultado de um processo participativo de elaboração conjunta, envolvendo representantes de todos os poderes e esferas de governo, da sociedade civil organizada e de organismos internacionais. Este plano indica que a violação de direitos, que tem lugar no seio da família, pode refletir uma situação de vulnerabilidade da família diante dos seus próprios direitos de cidadania, do acesso e da inclusão social e que o apoio sociofamiliar é o caminho para o resgate dos direitos e fortalecimento dos vínculos familiares. Cabe à sociedade, aos demais membros da família, da comunidade, e ao próprio Estado, nesses casos, reconhecer a ameaça ou a violação dos direitos e intervir para assegurar ou restaurar os direitos ameaçados ou violados. Para que isso ocorra, de maneira eficiente e eficaz, algumas condições devem ser satisfeitas, como, por exemplo:
tutelar as crianças e adolescentes no seio da família monoparental.
buscar estratégias de institucionalização das crianças e adolescentes.
superar padrões culturais arraigados, característicos de uma sociedade patriarcal.
compreender que as novas configurações familiares são prejudiciais.
discernir quais famílias vivenciam a “desestruturação familiar”.