No Brasil, a Seguridade Social contemplada constitucionalmente institui três grandes políticas sociais como constitutivas da proteção social: Saúde, Previdência Social e a Assistência Social. Isto representa avanços importantes; entretanto, este modelo, enseja contradições históricas que não foram superadas, cujos reflexos incidem e se visibilizam na análise que se faz sobre o trabalho e a saúde do trabalhador. Factualmente o que se constata é que as refrações das expressões do trabalho presentes na saúde do trabalhador são respondidas pelo Estado de forma insuficiente.
A Previdência Social, que é um núcleo central e histórico do sistema brasileiro de proteção social, não supera a clivagem entre
contribuintes e usuários, destacando que a ausência de contribuição previdenciária não reverbera sobre os direitos previdenciários.
instituintes e instituídos, a partir da inscrição de ambos no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
assistidos e contribuintes, desde que ambos estejam vinculados ao CadÚnico ao solicitar o benefício.
capazes e incapazes para o trabalho, reforçando que é o trabalho que define quem tem ou não direitos.
contribuintes e usuários, não havendo pré-condição para o gozo dos benefícios previstos legalmente.