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A Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006, é um marco legal na proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar no Brasil. Essa normativa estabelece medidas para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, criando mecanismos para prevenir, punir e erradicar essa violência, além de assistir às mulheres em situação de violência. A Lei Maria da Penha é reconhecida por sua abrangência e rigor na proteção dos direitos das mulheres. São considerados aspectos da Lei Maria da Penha, EXCETO:
Criação de juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, com competência cível e criminal para tratar dos casos de violência doméstica.
Instituição de programas de atendimento e acompanhamento psicológico e social para as mulheres em situação de violência, visando à sua recuperação e autonomia.
Implementação de medidas protetivas de urgência para garantir a segurança da mulher em situação de violência, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima.
Estabelecimento das Delegacias da Mulher como instâncias exclusivas e obrigatórias para o registro de casos de violência doméstica, permitindo o acesso à justiça para as mulheres que não têm acesso imediato a delegacias especializadas.