

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Na Lei nº 10.741/2003, Estatuto da Pessoa Idosa, no Capítulo VIII, é abordado sobre a Assistência Social. Nesse capítulo, diversas temáticas são discutidas, incluindo o acolhimento de pessoas idosas em situação de risco, bem como informações sobre o acolhimento institucional. Com base nisso, assinale a alternativa INCORRETA.
No caso de entidade filantrópica, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade.
O Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no caso de cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade, que não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa.
Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato.
A pessoa idosa tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
O acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.