

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 13.431/2017 normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais.
As políticas implementadas nos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao acolhimento e ao atendimento integral às vítimas de violência.
No sentido da proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência a Lei nº 13.431/2017 estabelece
a oitiva da criança por meio da escuta especializada.
a escuta especializada e o depoimento especial.
a escuta especializada e depoimento especial em sede policial simultaneamente.
a escuta especializada em sede de autoridade policial ou judiciária.
o depoimento especial realizado pela rede socioassistencial.