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O Estatuto da Mulher Casada (Lei nº 4.121/1962) eliminou a incapacidade relativa da mulher casada, que passou a praticar todos os atos que o marido também podia praticar.
Entretanto, deixou de avançar no seguinte aspecto, conforme destacam os estudiosos das posições doutrinárias do direito de família:
estabelecer a cooperação diferenciada dos cônjuges no interesse comum do casal e dos filhos, mantendo o homem como chefe da sociedade conjugal.
manter o direito do homem em definir a residência do casal.
manter o privilégio do ramo paterno em detrimento do materno em definir a religião dos filhos.
Manter a necessidade de autorização do marido para a mulher viajar ao exterior.
Manter a necessidade de autorização do marido para a mulher assumir cargo público.