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Segundo a Lei nº 10.741/2003, a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, devendo ser asseguradas todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental, bem como seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles ao seguinte órgão:
Conselho Tutelar.
CRAS – Centro de Referência em Assistência Social.
Ministério Público.
Poder Judiciário.
Centro de Referência Especializado em Assistência Social.