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De acordo com o Decreto nº 11.016/2022 – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, a renda familiar per capita é a razão entre a renda familiar:
Mensal e o total de indivíduos adultos da família.
Diária e o total de crianças na família.
Semanal e o total de indivíduos adultos da família.
Mensal e o total de indivíduos da família.