Imagem de fundo

De acordo com o Decreto nº 11.016/2022 – Cadastro Único...

De acordo com o Decreto nº 11.016/2022 – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, a renda familiar per capita é a razão entre a renda familiar:


A

Mensal e o total de indivíduos adultos da família.


B

Diária e o total de crianças na família.


C

Semanal e o total de indivíduos adultos da família.


D

Mensal e o total de indivíduos da família.