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Em relação à criança e ao adolescente, sabe-se que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar a efetivação dos direitos a esse segmento, considerando:
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993, que define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos.
Criança a pessoa até dez anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e vinte anos de idade
Que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, resguardadas as questões privadas em torno de valores familiarespessoais.
Que é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta.