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Em caso de viagem envolvendo criança e adolescente menor de 16 anos, desacompanhado(a) dos pais ou dos responsáveis, a expressa autorização judicial será exigida quando
viajar fora da comarca onde reside.
tratar-se de comarca contigua à da residência.
estiver acompanhado(a) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente.
ocorrer na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.