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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Art. 28, § 5º, a colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do:
direito à convivência familiar.
direito à educação formal e integral, incluindo atividades extracurriculares.
direito à saúde, com foco na prevenção de doenças e assistência médica contínua.
direito à participação em programas culturais e esportivos comunitários.